Perguntas/Respostas

1 Porquê um novo aumento de capital?

A participação dos colaboradores no capital faz parte de uma estratégia do Grupo, com os seguintes objetivos:

  • associar os colaboradores ao desempenho do Grupo ao fazê-los beneficiar, de forma duradoura, da criação de valor;
  • reforçar o seu compromisso ao serviço do desenvolvimento e da nossa estratégia comum;
  • desenvolver de forma regular a parte do capital do Crédit Agricole SA detida pelos colaboradores.

2 Qual é a oferta?

A fórmula proposta é «Convencional», isto é, um investimento direto em ações Crédit Agricole SA:

  • Beneficia de um desconto de 20 % sobre o preço de referência;
  • As suas ações são detidas numa conta nominativa em seu nome;
  • Recebe diretamente o montante dos eventuais dividendos distribuídos pelo Crédit Agricole SA, o que contribui para o desempenho do seu investimento;
  • Os seus ativos variam, para mais como para menos, em função da evolução da cotação da ação Crédit Agricole SA na bolsa. O seu capital não está garantido.

3 Qual é o preço de subscrição?

O preço de subscrição será definido a 23 de junho de 2025. Será igual à média das cotações de abertura da ação Crédit Agricole SA de 26 de maio a 20 de junho de 2025, com um desconto de 20 %.

4 Quem são os colaboradores elegíveis?

Todos os colaboradores das empresas que participam na oferta e:

  • que sejam titulares de um contrato de trabalho em vigor, pelo menos, um dia com uma empresa participante entre 274de junho e 8 de julho de 2025; e 
  • com uma antiguidade de 3 meses, consecutiva ou não, calculada desde 1 de janeiro de 2024.

5 Posso subscrever se sair do grupo a 5 de julho de 2025

Sim, se tiver 3 meses de antiguidade nesta data.

Atenção:

  • caso não tenha recebido uma carta ou um e-mail com os seus códigos de subscrição, verifique com o departamento dos Recursos Humanos se faz parte da lista dos elegíveis;
  • se subscrever, a sua rescisão de contrato de trabalho não constitui um caso de bloqueio antecipado para os ativos investidos no ACR de 2025.

6 Como subscrever?

A subscrição é feita online: aceda ao site www.acr.credit-agricole.com, clique em «Subscrever», inicie sessão com os seus códigos pessoais e preencha a página de subscrição.

A título excecional, se Caso não tenha acesso à internet, pode subscrever pelo correio ao enviar o seu boletim de subscrição preenchido e assinado para o seu DRH. Este deve ser recebido até 8 de julho o mais tardar.

7 Quais são as etapas da subscrição?

  1. Clique em Subscrever no site www.acr.credit-agricole.com.
  2. Inicie sessão com o nome de utilizador que recebeu e a palavra-passe que escolheu.
  3. Verifique as informações presentes na página «Informações pessoais». Preencha ou altere, se necessário. Algumas informações são indispensáveis, são assinaladas com um asterisco. Pode desejar indicar um e-mail pessoal para ter acesso mais facilitado aos e-mails que podem ser enviados durante o período de férias.
  4. Preencha a página de subscrição ao indicar o número de ações que pretende subscrever e valide.
  5. Aceite as condições gerais que são exibidas num pop-up.
  6. Confirme a sua subscrição.

8 Esqueci-me do meu nome de utilizador e da minha palavra-passe, o que fazer?

Clique no link «Esqueci-me da minha palavra-passe» ou «Esqueci-me do meu nome de utilizador e da palavra-passe» no site de subscrição. Também pode enviar um e-mail para a Uptevia para: ct-acr@support.uptevia.com

9 Não recebi o meu nome de utilizador e/ou a minha palavra-passe, como recuperá-lo(s)?

Em caso de dificuldades de ligação ao site de subscrição, envie um e-mail para a Uptevia para: ct-acr@support.uptevia.com

10 Existe um montante máximo de subscrição?

A subscrição de cada colaborador está limitada a limite duplo. Consequentemente, não pode ultrapassar estes dois montantes

  • 25 % da sua remuneração anual bruta prevista para o ano, e
  • 40 000 €

Está ao seu dispor um simulador no site www.acr.credit-agricole.com, para verificar se a subscrição que pretende cumpre estes limites.

11 O que se entende por «remuneração anual bruta»?

A sua remuneração anual bruta é constituída pelo seu salário anual, os seus prémios, os seus bónus pagos a uma entidade do Crédit Agricole no ano em curso (ou seja, 2025).

12 Não trabalhei o ano todo de 2025 no grupo, que montante de remuneração devo ter em consideração?

Se começou a trabalhar no grupo durante o ano, deve ter em consideração a remuneração bruta prevista que lhe será paga em 2025 entre a sua data de entrada e 31 de dezembro.

Se sair do grupo depois do dia 24 de junho de 2025, data essa já conhecida, deve ter em consideração o montante realmente pago no âmbito do seu contrato no grupo.

13 Existe um montante mínimo de investimento?

O montante mínimo é de uma ação do Crédit Agricole S.A.

14 Quando e como devo pagar a minha subscrição?

Deve pagar a sua subscrição junto do seu Departamento de Recursos Humanos que lhe indicará as modalidades e a data limite de pagamento.

15 Qual é a fiscalidade aplicável?

A fiscalidade relativa ao seu investimento é descrita na Ficha de país disponível neste site. Consulte-a, nomeadamente a fiscalidade aplicável ao desconto: em determinados países, esta vantagem beneficia de um regime fiscal especial.

16 É possível alterar a sua subscrição depois de registada?

Sim, no site de subscrição: pode alterar a sua subscrição até ao último dia do período de subscrição (8 de julho de 2025, às 20 horas, hora de Paris). Deve cancelar a sua subscrição registada no site e, de seguida, registar uma nova subscrição. É a última subscrição registada e validada no fim do período de subscrição que será tida em consideração.

Não, se subscrever através de um formulário em papel: apenas pode enviar um formulário. Se, de seguida, pretender alterar esta subscrição, deve fazê-lo no site.

É de salientar que caso utilize os dois meios de subscrição propostos, digital e papel, apenas a subscrição registada no site será tida em consideração.

17 O que é a data de vencimento?

É a data na qual os seus ativos ficarão disponíveis (exceto em caso de bloqueio): para o ACR de 2025, será a 1 de junho de 2030.

18 Como recorrer a um desbloqueio antecipado?

Os casos de desbloqueio antecipado aplicáveis são descritos na Ficha de País disponível na rubrica Documentação do site.

Se for elegível para um desbloqueio antecipado e deseje beneficiar do mesmo, deve entrar em contacto com o Responsável pelos Recursos Humanos. É este quem irá gerir a relação com a Uptevia, o titular da conta.

Atenção:

  • para permitir o desbloqueio de quantias investidas no ACR de 2025, a ocorrência geradora deve ser posterior a 8 de julho de 2025 e, para todos os efeitos, o desbloqueio não poderá realizar-se antes de 29 de agosto de 2025.
  • em determinados casos, o pedido deve ser realizado nos 6 meses após a ocorrência geradora.

19 O que acontece se eu me demitir durante o período de bloqueio?

Permanece proprietário das suas ações subscritas. Verifique se a demissão faz parte dos casos de desbloqueio antecipado válido no seu país, ao consultar a Ficha de País disponível na rubrica documentação do site.

20 O que acontece se a minha empresa deixar de pertencer ao grupo Crédit Agricole à data de vencimento?

Nada muda, mantém as suas ações.

Em contrapartida, o mesmo não constitui um caso de saída antecipada, exceto em caso de rescisão do seu contrato de trabalho.

21 Sou obrigado a vender as minhas ações findo o prazo?

Não, pode conservá-las na sua conta para além dessa data e decidir a data de venda das mesmas.

22 Devo subscrever?

Nenhuma entidade ou representante do Crédit Agricole está autorizado a fornecer conselhos sobre a subscrição.
A decisão de subscrever ou não e do montante depende da situação de cada um e da sua apetência ou aversão ao risco.